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Justiça não reconhece exclusividade no prato culinário “camarão internacional”

A ação judicial foi patrocinada pelo escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados que representou a empresa Espaço Gostoso contra a rede de restaurantes Coco Bambu, em matéria judicial afeita à propriedade industrial.

A juíza Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito, da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu tutela provisória para que o restaurante Espaço Gostoso possa comercializar e expor em seus sites e redes sociais imagens ilustrativas do prato “Camarão Internacional”, produzido e vendido em seu estabelecimento. A receita, composta por camarão, arroz, ervilha, presunto, queijo muçarela e batata palha virou o epicentro de uma batalha entre a rede Coco Bambu e um pequeno comércio local no Ceará.

A Coco Bambu acusa o estabelecimento cearense de concorrência desleal, plágio de marca e cópia de um prato. Por isso, entende ter direito exclusivo de servi-lo em uma travessa retangular. A rede enviou então notificação extrajudicial para o restaurante alegando uma violação de trade dress (características da aparência visual de um produto ou de sua embalagem). O estabelecimento notificado respondeu, mas acabou por receber nova notificação de mesmo teor. Assim, decidiu acionar a Justiça, para ter declarada a inexistência de qualquer obrigação referente ao caso. 

Ao analisar o pedido, a magistrada apontou que à primeira vista os produtos apresentam similaridades, não se podendo aferir, no entanto, somente pelos elementos constantes dos autos, que se trata do mesmo produto, razão pela qual seria preciso fazer perícia técnica, de modo a perquirir, dentre as características de cada um, quais os seus elementos distintivos.

Mas as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas além daquelas acostadas aos autos. Assim, a juíza decidiu o caso no estado em que ele se encontrava, conforme artigo 335, I, do CPC.

“Como a parte requerida não se desincumbiu de um ônus que era seu, qual seja, o de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, por corolário lógico resulta a presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, razão pela qual a ação deve ser julgada procedente”, disse a juíza. “Inexiste nos autos a comprovação do registro da marca ‘Camarão Internacional’ por parte da promovida [Coco Bambu], não restando demonstrados os atos de violação de direitos de propriedade industrial e de concorrência desleal alegados”, completou.

Assim, foi declarada a inexistência de obrigação do restaurante Espaço Gostoso em relação à rede Coco Bambu, “notadamente, em relação à produção e à comercialização do prato culinário denominado ‘Camarão Internacional’, produzido em seu estabelecimento”. O pequeno estabelecimento pode, então, explorar comercialmente a receita. A julgadora também determinou que a rede Coco Bambu deve se abster de criar qualquer embaraço ao cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil.

Em nota enviada à ConJur, os advogados do Espaço Gostoso, Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves Jr, sócios fundadores do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, comemoraram a decisão.

“A decisão judicial foi escorreita do ponto de vista legal, jurisprudencial e doutrinário pátrios. A magistrada pontuou acertadamente quanto à inexistência do registro do prato culinário “Camarão Internacional” como espécie de propriedade industrial junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), portanto totalmente descabido o pedido da rede de restaurantes ‘Coco Bambu’ pela exclusividade em prato gastronômico. No caso, não ficou comprovado a incidência de trade dress, sendo mais que a legislação nacional é pacífica ao não atribuir a proteção de propriedade industrial para a gastronomia, no que pese a tutela exclusiva de produção e comercialização sobre a gastronomia”, diz a manifestação.

Matéria publicada originalmente no portal Conjur em 25/07/2021

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