Cortez & Gonçalves Advogados Associados firma tese jurídica vencedora contra descontos previdenciários indevidos de policiais militares inativos e pensionistas
Os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves Jr ganharam todas as ações que entraram contra o Estado do Ceará em favor dos clientes policiais militares inativos e pensionistas
O policial militar D.R.M.B estava tendo descontado mensalmente o valor de R$ 715,66 a título de contribuição previdenciária, a partir de março de 2020 com a nova lei da reforma da previdência. Após saber de outros casos já ganhos pela firma advocatícia Cortez & Gonçalves Advogados Associados contra o Governo do Estado do Ceará (CEARAPREV), o militar inativo entrou em contato com os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves Jr. para saber se o seu caso poderia ser enquadro nas mesmas ações de seus colegas de fardas que tiveram a referida contribuição previdenciária suspensa após as ações judiciais ajuizadas pelo escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados.
No caso, o policial militar estava tendo descontado indevidamente todos esses valores a partir de março de 2020. Assim, os advogados Frederico Cortez & Erivelto Gonçalves Jr protocolaram a ação no dia 24/06/2021 erequereram liminarmente a suspensão dos abatimentos indevidos e a devolução de todo o valor já descontado, este na quantia de R$ 8.478,37. Na sentença, o magistrado da fazenda pública entendeu cabível todos os pedidos propostos na ação judicial, determinando assim a imediata suspensão dos descontos previdenciários na forma que estava ocorrendo, para tão somente autorizar a contribuição previdenciária tão somente sobre o valor que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que está no valor atual de R$ R$ 6.433,57.
Ao fim, a decisão judicial foi publicada no dia 02/08/2021 determinando que a Cearaprev (Governo do Ceará) faça tão somente o desconto no valor de R$ 53,51 ao invés de R$ 715,66, como estava ocorrendo, mais a devolução de todo o valor já retirado do militar inativo e ainda com a devida correção monetária.
Toda a ação judicial foi julgada em 41 dias na primeira instância.
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