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Pela liberdade do 7 de setembro!

Por Frederico Cortez

O legado do tradicionalíssimo 7 de setembro tem seu romantismo histórico perpetuado no famoso quadro “O Grito do Ipiranga” do pintor Pedro Américo (1843-1905), ao retratar de forma icônica a posição de D. Pedro montado no seu cavalo no ponto mais alto do monte Ipiranga. Nesse episódio de história brasileira, a ruptura entre Brasil e Portugal estava formalizada. De lá para cá, o calendário nacional comemora o feriado como sinônimo de patriotismo e respeito pelo País.

Tal dia, sempre festejado nas escolas brasileiras, bem como em empresas e repartições públicas, sempre foi o momento de enaltecer a democracia e uma de nossas mais ricas e caras heranças que é a pacificação social. A estabilidade ou instabilidade da sociedade tem seus reflexos diretamente na vida de todos nós. Essa é uma regra universal e que não comporta exceção!

Nesta terça-feira, 7 de setembro, há um movimento para não celebrar a pacificação da democracia brasileira, mas sim de erguer colunas incertas e derruídas para o Estado Democrático de Direita. A atual retórica tem como símbolo o presidente da República, chefe do estado brasileiro eleito democraticamente pelo voto direto nas eleições de 2018, que agora apregoa seu inconformismo com tons de rupturas institucionais contra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), leia-se o Poder Judiciário. Assim foi com a derrota do Governo Federal pelo voto impresso, que agora sem uma pauta legítima insiste na sua criatividade conspiratória de que tudo está contra a democracia e a Constituição Federal, se não for convergente com o seu alinhamento ideológico.

A data do 7 de setembro não foi eleita para ser aprisionada ou datada para ser um marco temporal de “ultimatos” às instituições democráticas. A democracia necessita do “confronto de opiniões” para a sua sobrevivência, sagrando-se vencedor que melhor convencer. Ao vencido, a aceitação é o devido espaço que lhe é reservado.

Democracia em sua essência não é a vitória do maior sobre o menor, e, sim, o respeito aos direitos e garantias dos menores frente ao poder dos maiores. Levar a falsa informação sobre a competência dos poderes constituídos sob o manto da Constituição Federal é um crime de lesa-pátria, onde seu único intuito é de confundir o povo com a cultura do terror e do medo, cultivando assim a sua perpetuação despótica no poder. Caprichos e projetos políticos pessoais não podem sobrepor-se à nação brasileira.

Comungo também que o “7 de setembro” é uma data de questionamentos políticos e até mesmo institucionais, mas tudo dentro das quatro linhas desenhada por nossa Constituição Federal. Queimar as “quatro linhas da Constituição Federal” não está autorizada nem mesmo momentos de guerra, quanto mais em período de pré-campanha eleitoral para o ano de 2022. Se diverge de uma decisão política, partidária ou judiciária, que faça a sua insurgência dentro do escopo racional e pacífico que já trilhamos desde 1988.

O ato de arregimentar movimentos e reuniões com ar belicista remonta aos temidos e indesejados tempos de onde o Estado era tão somente um “Estado de Direito”, sendo aqui marginalizada a sua natureza democrática. A comunidade internacional já virou seu farol para a próxima terça-feira (7), no sentido de depurar tão quanto nossa democracia está sólida. Ao mesmo tempo, qualquer dano colateral derivado desta chamada de enfrentamento por parte da extrema direta, levará diretamente ou indiretamente a fatura para o colo de Jair Bolsonaro.

Digo e repiso, todo e qualquer extremismo nos leva à injustiça! O conceito de justiça não é uma conta fácil de se chegar, mas é esta mesma operação que mantém a pacificação social brasileira que é tão invejada e desejada por outras países. O meu recado é de que não embarquem em discursos falaciosos, sob o prisma de que só com a desobediência é que se alcançará a “vitória”.

A intimidação ou ameaça não são as “armas” correlatas de uma sociedade civilizada, onde a “luta” deve ser por meio do diálogo racional e não através de uma pré-instalação do caos.

Este artigo foi publicado originalmente em 05/09/21 no portal Focus.jor

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