Justiça anula eleição de condomínio por falta de convocação e prestação de contas
A justiça do estado do Ceará suspendeu os efeitos da ata de eleição de um condomínio residencial, por falta da convocação prévia de todos os moradores da prédio residencial e prestação de contas em relação à gestão passada. No caso, os condôminos estão em litígio com a atual administração do condomínio por falta do pagamento das cotas condominiais. Na fase de execução para a cobrança das taxas de condomínio, a representante (síndica) estava com o seu mandato vencido, sem contudo ter convocado novas eleições.
O escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados foi contratado para representar os condomínios inadimplentes e assim realizar nova eleição para síndico. Durante o processo, os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves ajuizaram ação de consignação de pagamento, bem como outra ação judicial para fins de anular ou suspender todos os atos da atual administração do condomínio. Outro ponto questionado pelos sócios-fundadores do escritório advocatício, diz respeito à quantidade de proprietários/moradores presentes no dia da eleição do novo síndico, que correspondia tão somente ao percentual de 40% dos condôminos. A fundamentação apontada pelos juristas foi pelo descumprimento da Lei 4591/64 (lei do condomínio).
Na ação judicial, os advogados apontaram um desrespeito à lei do condomínio por não ter sido realizada a devida prestação de contas, durante a passagem de gestão, o que ficou provado pela situação irregular do condomínio perante à Receita Federal do Brasil por falta da apresentação da declaração de IR do condomínio nos anos de 2018 e 2019. A falta da convocação prévia para de todos os condôminos para a votação da nova gestão do condomínio, também serviu de embasamento para o pedido da suspenção da ata da eleição do síndico para o biênio 2020/20222.
Na decisão judicial, foi deferida a liminar para fins de suspender todos os efeitos da ata da eleição do novo síndico e seus atos perante o poder judiciário e órgãos públicos/privados, bem como determinou a convocação de nova assembleia para eleição da nova administração do condomínio residencial. A ação está tramitando sob o processo nº 0257184-84.2020.8.06.0001 do TJCE.