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JORNAL É CONDENADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA A PAGAR INDENIZAÇÃO PARA EX-JORNALEIRO

A firma advocatícia Cortez&Gonçalves logrou êxito em mais uma Reclamatória trabalhista movida por ex-funcionário em desfavor da empresa Diário do Nordeste.

A empresa Diário do Nordeste (Editora Verdes Mares Ltda) indeniza ex-funcionário do Município de Caucaia-CE que foi demitido e não recebeu as devidas verbas rescisórias.

O trabalhador foi admitido em fevereiro de 1996, sem anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, para exercer a função de jornaleiro, trabalhando sempre das 05hs às 12hs.

Foi dispensado sem motivo em 01 de março de 2011, não tendo recebido o aviso prévio indenizado, o saldo de salário, FGTS, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, o 13º salário e as férias vencidas.

No mérito, decidiu o Juízo julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo trabalhador contra Diário do Nordeste (Editora Verdes Mares Ltda) para condenar a reclamada a proceder, no prazo de 48 horas contados da liquidação do julgado, ao pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis.

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