CEF É CONDENADA POR DANOS MORAIS A INDENIZAR EMPRESA INSCRIÇÃO INDEVIDA SERASA
A personalidade jurídica da empresa embora desvestida do caráter humano é detentora do direito de imagem, a qual representa o negócio empresarial, bem como os seus sócios proprietários.
A Constituição Federal de 1998, em seu artigo 5º, inciso X, garante o direito à reparação pelo DANO MORAL causado à imagem, seja pessoa física ou pessoa jurídica, haja vista que a empresa apesar de ser considerada um ente despersonalizado é possuidora de uma imagem que mantem junto aos fornecedores e clientes.
Nesse sentido, a empresa M.S.C.M-ME teve 06 (seis) cheques fraudados compensados pela Caixa Econômica Federal, agindo a instituição bancária com falha de prestação de serviço, uma vez que na ação ficou constatado de modo cristalino acerca da falsificação grosseira nas assinaturas constadas nos cheques.
A empresa sentindo-se lesada acionou a CEF por meio de uma ação indenizatória, com fins para reparação pelo DANO MORAL sofrido e abalo de crédito perante o mercado consumidor. Fato interessante nessa demanda contenciosa é que o banco negou-se a fornecer os cheques originais para a finalidade de realização de perícia técnica, sob alegação de que tais títulos de crédito não estavam em suas dependências.
Cortez&Gonçalves Advocacia, então requereu ao juízo competente que a perícia técnica fosse realizada em cópias microfilmadas, pelo fato dos documentos originais não terem sido disponibilizados pela CEF. Tendo o pleito deferido, a perícia constatou de plano que as assinaturas dos cheques foram fraudadas e de forma repetida em todas as cártulas.
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 20 mil reais à empresa autora, pelos DANOS MORAIS suportados em razão da negativação indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito. O escritório Cortez&Gonçalves Advocacia acredita sempre que do direito à imagem há que ser protegida, seja ela pertencente à pessoa física ou à pessoa jurídica.