JUSTIÇA TRABALHISTA RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE ESTAGIÁRIA COM EMPRESA
A estudante universitária de administração de empresas L.S.V praticou estágio na empresa FREDDOS SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI de 04/08/204 a 20/04/2016, tendo como fim o exercício do ESTÁGIO SUPERVISIONADO exigido pela grade curricular do faculdade.
Nesse sentido, foi assinado o contrato de estágio onde ficou que a universitária trabalharia somente 06 ( seis horas) por dia, devendo ser emitido um relatório mensal com o devido acompanhamento do representante da empresa e da faculdade.
Todavia, na prática, tais condições de estágio nunca foi respeitada, sendo certo que a estudante universitária trabalhava por mais de 08 ( oito) horas diárias e exercendo função diversa para qual fora admitida na condição de estagiária.
Na data de 20/04/2016, após um situação de furto dentro da empresa e mais precisamente dentro do departamento onde a estagiária atuava, a empresa encerrou o seu contrato de estágio sem o devido pagamos que a estagiária tinha por direito.
A estagiária ao questionar a falta de indenização pela falsa acusação de furto e pelos direitos trabalhistas não respeitados pela empresa concedente do estágio, não obtendo assim o devido pagamento pelos seus direitos trabalhistas.
Assim sendo, o Escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados ao ser contratado pela estudante universitária ajuizou ação de reclamação trabalhista pugnando pelo pagamento das verbas rescisórias e indenizações inerentes ao contrato de estágio.
Em linha, cediço, ressabido e consabido é que a Lei 11.788/08, seu art. 3º, §1º, versa que o estágio como ato educativo educacional tem que ser supervisionado pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente. Assim sendo, não há que ser reconhecido vínculo empregatício e, por via reflexa, nenhum pagamento de verbas rescisórias, tais como: 13º salário, aviso prévio, FGTS.
Contudo, no caso em apreço, os Advogados Dr. Erivelto Gonçalves e Dr. Frederico Cortez em estudo jurídico identificaram que a empresa concedente do estágio não executou o contrato de estágio de conformidade com a lei em questão, tendo assim os Advogados comprovado o reconhecimento de vínculo empregatício da estagiária com a quitação das verbas rescisórias, posto que patente ficou caracterizado que o contrato de estágio exercido pela estudante estava eivado de vício de ilegalidade.
A ação de reclamação trabalhista tramitou na 14ª vara do trabalho de Fortaleza-CE, sob o número 0001061-72.2016.5.07.0014, que em audiência una foi acordado entre as partes o pagamento no valor de R$ 5 mil reais para estagiária a título de indenização e pagamento de verbas rescisórias.