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UOL HOST É CONDENADA EM R$ 20.900,00 EM DANOS MORAIS

O artesão G.R.C.O, proprietário de uma loja virtual de joias artesanais contratou o serviço de instalação de certificado digital da UOL – Universo On Line, provedor de internet, para fins de garantir a segurança no processo de vendas virtuais feito pelo site da empresa.

Assim sendo, empós pagar pelo serviço de segurança digital, o autor não conseguiu instalar o protocolo de segurança uma vez que a provedora de internet UOL HOST não disponibilizava o código aberto para que a instalação fosse realizada com sucesso.

Empós, inúmero emails do demandante para a provedora internet UOL HOST, a mesma informara que não era a responsável pela instalação de tal certificado de segurança, e que o cliente entrasse em contato direto com a empresa que emitiu tal serviço de segurança digital.

O Escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de condenação em danos morais junto à 16ª unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Fortaleza-CE, sob processo de nº 3000322-41.2016.8.06.0009, onde fora deferida a tutela de urgência para a instalação imediata do certificado de segurança sob pena de multa periódica de R$ 100,00 ( cem reais) por dia em favor do autor da ação.

A empresa UOL HOST descumpriu a ordem judicial de instalação do certificado digital por 169 ( cento e sessenta e nove dias), tendo então os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves pleiteada a condenação por descumprimento de ordem judicial somatizada ao sentenciamento pelos danos morais causados ao proprietário da loja virtual, ora autor.

Nesse sentido, o juízo condenou a provedora de internet UOL HOST ao pagamento de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) por danos morais e mais a importância de R$ 16.900,00 ( dezesseis mil e novecentos reais) por descumprimento de ordem judicial, totalizando a condenação em R$ 20.900,00 ( vinte mil e novecentos reais).

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