TSE CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA EM FAVOR DO EX-TÉCNICO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE VÔLEI, BERNARDINHO
O ex-técnico da seleção brasileira de vôlei, Bernardinho, impetrou Ação de Mandado de Segurança contra decisão do TRE-RJ, cuja decisão em sede de liminar impedia o que o ex-técnico realizasse qualquer divulgação em relação ao número do seu partido, principalmente em redes sociais.
De acordo com o Ministro Admar Gonzaga, a decisão deferida liminarmente pelo TRE carica em ação por propaganda antecipada foi de natureza “inibitória” e continua o julgador do TSE em sua decisão sobre o ” potencial cerceamento da liberdade de expressão, no curso do recesso forense, revela a irreversibilidade da medida na esfera jurídica do impetrante”.
No mais, adiantou Admar Gonzada em sua manifestão que o fundamento alegado pelo TRE-RJ já estava superada pela Corte eleitoral, uma vez que “o mero ato de promoção pessoal, sem pedido explícito de voto, não caracteriza a propaganda eleitoral antecipada”. E continua o Ministro, “ara a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, é necessário que haja referência ao cargo, à candidatura e pedido explícito de voto”.
Também, o julgado foi explicito no que tange a ” jurisprudência desta Corte já evoluíra para excluir do controle da Justiça Eleitoral as mensagens de mera autopromoção, sem pedido expresso de voto, como aparenta ser o caso dos autos”, segundo decisão publicada no dia 20/12/2017.
Assim sendo, Bernardinho está livre para exercer o seu direito constitucional da livre manifestação e do pensamento.
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
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