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Supremo Tribunal Federal e o direito ao esquecimento. Por Frederico Cortez

O Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Dias Toffoli, convocou para o dia 12 de junho deste ano uma audiência pública para debater um tema de grande importância nesses tempos em que tudo gira em torno da internet, e por via reflexa o acesso à informação de terceiros sem o seu consentimento.

O direito ao esquecimento é de forma geral o direito de qualquer pessoa a ter as suas informações excluídas da rede mundial de computadores, internet, devendo todos os provedores à obrigação de banir de seu banco de dados os nomes, endereços, publicações, menções, enfim todo tipo de documento em que seu nome esteja contido.

Na Europa e Estados Unidos as reações se mostraram opostas quanto ao direito ao esquecimento, uma vez que o Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu no ano de 2014 o “direito ao esquecimento” de um cidadão espanhol que pediu que para o Google retirasse qualquer ligação entre o seu nome e o anúncio publicado pelo jornal La Vanguardia em 1998 pelo Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais da Espanha.

Todavia, o EUA teve uma reação contrária à europeia, uma vez que a 1ª Emenda à Constituição dar proteção à liberdade de expressão e a chamada conversa na internet. Também conhecida como Seção 230, a 1ª Emenda tem como origem a necessidade da conversa de modo amplo e democrático, como também livre na internet.

No Brasil, familiares de uma vítima de um crime que aconteceu nos anos de 1950 lutam na justiça para que o caso não seja usado em programa televisivo, cuja ação pede reparação indenizatória. Há que se apontar, que a lide em questão sofreu derrota nas duas instâncias que tramitou na justiça do Rio de Janeira e agora repousa no STF sob o Recurso Extraordinário nº 1010606.

Bem, mais cedo ou mais tarde essa questão iria desembarcar em nossos tribunais, já que o Brasil é o país em que a população passa mais tempo na internet e o segundo lugar no que pese ao acesso às redes sociais, segundo levantamento da Mullen Lowe, baseado no estudo da organização We Are, pesquisa essa realizada no ano de 2015 conforme publicação da revista eletrônica EXAME.COM (https://exame.abril.com.br/negocios/dino/pesquisa-coloca-brasil-no-topo-de-ranking-de-acessos-online-mostra-jose-borghi-dino89089766131/).

Por último, a legislação brasileira é pontual com relação às garantias individuais dos cidadãos e quanto à responsabilização cível e criminal no que tange às publicações e comentários na internet e redes sociais. O direito ao esquecimento será palco de grandes embates na corte constitucional brasileira, e que dependendo do resultado irá mudar nossos atos a Cívelo teclar nas redes sociais e nos sites.

*Frederico Cortez- Advogado
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
www.cortezegoncalves.adv.br

Este artigo também foi publicado no Blog do Eliomar (JORNAL O POVO ON LINE) em 16/05/2017 sob o título:O STF e o direito ao esquecimento

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