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Sentença em ação revisional previdenciária é anulada por ausência do MPF

A Sra. E.M.M na condição de pensionista do INSS em razão do falecimento do seu companheiro, teve sentença condenatória em seu desfavor por reconhecimento de recebimento de parte da pensão pela ex-esposa do contribuinte falecido. No caso, além da titular da pensão, havia ainda mais dois filhos menores, também como dependentes do seu pai, ora morto no ano de 2017.

Desta feita, conforme a sentença contrária a Sra. E.M.M, de logo foi lhe retirado o valor equivalente a R$ 1.000,00 de sua pensão alimentícia mensal.

O escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados já atuando na defesa da pensionista e ex-convivente do falecido, combatendo a sentença prolatada arguiu nulidade de pleno direito pela ausência da manifestação do Ministério Público Federal. Assim, os advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves apontaram que em face da condição de absolutamente incapaz do menor, inadmissível o fim do processo em primeira instância, com a sentença exarada com o MPF à margem. Também requereram a devolução do valor retirado da pensão da cliente.

Também, os advogados do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados aduziram que a manifestação do MPF em sede recursal não supri a falta na instância primeva. De logo, o douto juízo, converteu o julgamento em diligência, determinando a intimação do MPF, tornando assim a sentença sem efeito. O processo tramita na 28ª Vara Federal de Fortaleza-CE, sob segredo de justiça.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados.

Dr. Frederico Cortez – Sócio fundador

Dr. Erivelto Gonçalves – Sócio fundador.

www.cortezegoncalves.adv.br


										
		
								

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