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O federalismo do Brasil na pandemia da COVID-19, por Frederico Cortez

A Constituição Federal de 1988 apregoa em seu primeiro enunciado que o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, que ao fim tem constituído o Estado Democrático de Direito. Neste, dois pilares emolduram o viés federativo do País, quais sejam: a soberania e a dignidade da pessoa humana. Na atual fase da pandemia da Covid-19, um enorme e desnecessário embate político (oposição ou situação) se sobrepõe o que está sendo mais caro para todos nós: a busca pela vacina contra o novo coronavírus.

Desde o marco inicial da disseminação do vírus Sar-CoV-2 em solo nacional, algumas medidas de enfretamento tomadas pelos entes federativos (estados e municípios) foram questionadas sobre a sua legalidade e legitimidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O que chama a atenção é justamente, o fato da existência uma apequenada legião de defensores contrários ao uso de máscara e da medida de isolamento social.

A vacina sempre foi o melhor caminho a ser seguido para reduzir a transmissão e os efeitos da Covid-19 nas pessoas, mas até lá, as medidas de isolamento e prevenção de contato físico é o que nós temos, por enquanto.

A maioria dos países tomaram isso (aquisição das vacinas) como uma missão primordial e desde julho de 2020 assinaram os contratos de compra dos imunizantes perante os vários laboratórios internacionais. Infelizmente, o Brasil foi por um caminho contrário e hoje computamos milhares de mortes diárias por isso. Um preço caro que pagamos em nome de uma posição individual de quem tem o poder legítimo de liderar o País na batalha contra o novo coronavírus.

O Supremo Tribunal Federal ao decidir na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.341) sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória 926/2020, editada pelo então presidente Jair Bolsonaro em agosto do ano passado, destacou que compete ao Governo Federal tão somente deliberar e definir ações que versam sobre serviço ou atividade nacional. Para a Corte constitucional brasileira, governadores e prefeitos têm o poder de regulamentar a situação da pandemia em seus respectivos territórios.

O Brasil já é conhecido por sua manjada e péssima mania em se fazer tudo ao contrário ou, no mínimo, diferente daquilo que dá certo lá fora (outros países).  A coisa é tão esquisita, que alcançamos o estágio dos governadores estaduais formarem um consórcio para adquirir as vacinas contra a Covid-19 e ainda disponibilizar todos os imunizantes para a União fazer a distribuição dentro do seu plano nacional de vacinação. Um caminho totalmente inverso do que determina o federalismo da CF/88. Enquanto isso, o presidente Bolsonaro bate cabeça com o óbvio e racional!

Nosso País já ultrapassou seu primeiro quartil de mortos pela Covid-19. E a triste perspectiva é que a variante do vírus ainda vai aumentar a dor de muitas famílias e amigos. Lamentavelmente! Aqui me solidarizo com todos que choram a partida repentina dos seus entes queridos.

O Brasil por ser uma República federativa, e guiada pelos princípios da soberania nacional e da dignidade da pessoa humana, deve de uma vez por todas assumir de fato o que está insculpido na Constituição Federal de 1988. Fechar os olhos e continuar com a cultura negacionista sobre a pandemia, consubstanciado no minguado e limitado pensamento de que a Covid-19 é no máximo uma “gripezinha” ou ser “mimimi cumulada com frescura”, é enveredar por um país em sepultamento contínuo e infinito dos seus nacionais e dos que habitam o solo brasileiro.

O Brasil quer vacina!

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