O direito autoral no mundo da moda, por Frederico Cortez
Por Frederico Cortez
Cores, traços, formas e desenhos são elementos imensuráveis, irregistráveis e não-indenizáveis quando analisados dentro de suas individualidades. No entanto, uma resultante do intelecto do criador pode advir algo único, inconfundível, inédito e capaz de se destacar perante determinado nicho de mercado. Assim, tal obra intelectual passa a agregar um valor comercial, tendo o direito autoral (Lei 9.610/98) como garantismo de sua proteção. Teoricamente, friso!
O caso não é tão simples, como muitos pensam. O crime de reprodução de obra intelectual está previsto no art. 184 do Código Penal, cuja pena vai de detenção de três meses a quatro anos de reclusão e multa, a depender do enquadramento do delito. Outros dispositivos legais garantem o direito à indenização por quem amargou prejuízos, em face da falsificação de seu produto. O governo federal editou em 2004 o Decreto 5.244, com a finalidade da criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a propriedade intelectual. O seu parágrafo único é muito claro ao conceituar “pirataria” como sendo a violação aos direitos autorais de que trata a Lei 9.610/98 (lei de direitos autorais- LDA). Teoricamente, repiso!
Todavia, a aplicação da lei de direito autoral revela-se complexa até mesmo para as autoridades judiciária e policial. Seja por falta de uma justiça específica ou de profissionais com formação própria para o enfrentamento de casos de falsificação de produtos comerciais. Nessa esteira, o criador da obra intelectual e/ou o empreendedor formal arcam com todo o custo dessa omissão fiscalizadora pelo Estado. Criar um produto demanda profissionais qualificados, insumos especiais, equipamentos específicos e inúmeros testes, até chegar-se ao produto final. Isso tudo, custa tempo e, principalmente, dinheiro.
Em tratando-se do mundo da moda, cujo investimento revela-se grandioso, nada mais do que traumático e desestimulador para o empresário ver seu produto “copiado”, mesmo que de forma grosseira para atingir outra faixa do mercado. Na Europa e outros países, o direito autoral é levado muito à sério.
Um caso emblemático, conhecido no mundo todo para quem opera na seara do direito autoral, foi o reconhecimento da justiça europeia pela exclusividade do uso do solado na cor vermelha em sapatos femininos pela marca francesa CHRISTIAN LOUBOUTIN (Red Sole Mark). O litígio partiu da concorrente Yves Saint Laurent (YSL), que entendeu pelo uso livre da cor vermelha nos solados de seus sapatos. No fim, a YSL ficou autorizada a fabricar sapatos vermelhos na cor monocrática (apenas uma cor), não podendo usar cores variadas com o solado vermelho em seus calçados. Aqui no Brasil, o preço mínimo de um par de Louboutin chega a R$ 5 mil reais.
Na contramão, não temos muito o que comemorar em sede de combate ao crime de falsificação. As autoridades (judiciária e policial) brasileiras não têm a devida estrutura para combater tal ilícito, chegando ao extremo de vermos peças de vestuário e/ou de calçados não-originais sendo vendidos em lojas e calçadões nas grandes cidades. Um exemplo a seguir, desde 2007 a França já impõe multa de 300.000 € (trezentos mil euros) ou três anos de prisão para quem falsificar produto em seu território. Infelizmente, os legisladores brasileiros corroboram para esse “costume” ao fecharem seus olhos para o crime contra o direito autoral. Vou além, a pena atual é leve e serve de estímulo para quem pretende praticar o ilícito, prejudicando assim quem investe no País.
De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP), em razão das falsificações, só no ano de 2018 o governo brasileiro deixou de arrecadar em impostos nada mesmo do que R$ 115 bilhões. Com a falsificação, empresas deixam de criar e investir, governo perde arrecadação e a economia estagna. Já passou da hora das entidades empresariais e sociedade cobrarem novas leis, para protegerem de forma efetiva o mundo da moda no Brasil.
*Frederico Cortez- Advogado
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
www.cortezegoncalves.adv.br
Este artigo publicado originalmente no Focus.jor:O direito autoral no mundo da moda