Justiça trabalhista nega relação de emprego em sociedade de fato
A empresa J.V.P-ME atuante no segmento de instalação de som, alarme e película em Fortaleza foi acionada pelo Sr. M.P.R em ação de reclamação trabalhista. Na petição, o reclamante (M.P.R) alega que era funcionário do estabelecimento comercial por mais de dez anos, pleiteando uma indenização no valor de R$ 120.566,92.
O escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados em defesa da empresa contestou a suposta relação de emprego entre as partes, e que os valores requeridos eram incabíveis ao caso. Na contestação, os advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves alegaram que a relação relação existente entre reclamante e reclamado era de sociedade de fato e não de patrão e empregado. Nos autos do processo, os advogados fizeram a juntada de comprovantes de recebimento salarial do autor, onde constava percentuais recebidos pelo trabalho realizado.
No caso, a defesa da loja destacou que o próprio livro caixa da loja registrou retiradas quinzenais do saldo apurado, após as deduções sobre as despesas de compra de material para aplicação de película. No mais, os depoimentos das testemunhas confirmaram a relação de sociedade fato entre os dois (reclamante e reclamado). Importante fato a se registar, diz respeito que o reclamante (sócio de fato) foi empregado com carteira assinada da empresa até o ano de 2013. Desde então, iniciou-se a sociedade entre ambos.
Na sentença, a Juíza da 2ª Vara do Trabalho frisou que “a subordinação não se encontra presente, uma vez que, a partir de 15/08/2013, restou demonstrado que o reclamante era inserido na reclamada na condição de sócio de fato no setor de películas, e não empregado. Ademais, as reclamadas anexaram aos autos anotações realizadas em” ficha financeira “pelo reclamante, onde este lança despesas atinentes às atividades empresariais, inclusive pagamento de salários de empregados”.
Dessa forma a ação foi julgada improcedente em todos os pedidos, condenando assim a parte autora a pagar as custas processuais no valor de R$ R$ 2.411,33 e honorários advocatícios ao escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados no montante de R$ 6.028,34 ( 5% sobre o valor da causa).
*Processo Nº-0000629-21.2018.5.07.0002
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
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