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JUSTIÇA REINTEGRA APARTAMENTO DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”

O Sr. M.P.S foi contemplado no programa habitacional “ Minha Casa, Minha Vida” do governo federal, tendo recebido um apartamento localizado no bairro Araturi, Caucaia-CE, que no ano de 2016 teve seu imóvel ocupado por uma terceira pessoa estranha, ficando assim impedido de tomar posse em sua residência.

Nesse sentido, a firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados foi contratada no intuito de reestabelecer a posse do imóvel a seu real proprietário, tendo assim os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves ajuizado ação de reintegração de posse cumulado com tutela de urgência para que as pessoas que ali estivesse fossem retiradas do imóvel, com o uso de força policial se necessário.

Os Advogados destacaram que o Superior Tribunal de Justiça julgou caso análogo e que uma vez transmitido a posse derivada no momento da transmissão do justo título, com a entrega das chaves ao contemplado, não há motivos para duvidar de quem realmente cabe a ser reintegrado na posse do imóvel.

O juízo competente deferiu a medida liminar na ação de nº 61500-37.2017.8.06.0064/0, expedindo assim o mandado de reintegração de posse, garantindo dessa forma o direito de propriedade e moradia do cliente da firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados

Dr. Erivelto Gonçalves – Sócio

Dr. Frederico Cortez- Sócio

 

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