JUSTIÇA REINTEGRA APARTAMENTO DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”
O Sr. M.P.S foi contemplado no programa habitacional “ Minha Casa, Minha Vida” do governo federal, tendo recebido um apartamento localizado no bairro Araturi, Caucaia-CE, que no ano de 2016 teve seu imóvel ocupado por uma terceira pessoa estranha, ficando assim impedido de tomar posse em sua residência.
Nesse sentido, a firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados foi contratada no intuito de reestabelecer a posse do imóvel a seu real proprietário, tendo assim os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves ajuizado ação de reintegração de posse cumulado com tutela de urgência para que as pessoas que ali estivesse fossem retiradas do imóvel, com o uso de força policial se necessário.
Os Advogados destacaram que o Superior Tribunal de Justiça julgou caso análogo e que uma vez transmitido a posse derivada no momento da transmissão do justo título, com a entrega das chaves ao contemplado, não há motivos para duvidar de quem realmente cabe a ser reintegrado na posse do imóvel.
O juízo competente deferiu a medida liminar na ação de nº 61500-37.2017.8.06.0064/0, expedindo assim o mandado de reintegração de posse, garantindo dessa forma o direito de propriedade e moradia do cliente da firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
Cortez&Gonçalves Advogados Associados
Dr. Erivelto Gonçalves – Sócio
Dr. Frederico Cortez- Sócio