2

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE MILITAR ESTADUAL INATIVO

A justiça do estado do Ceará determinou que o Governo se abstenha de realizar o desconto previdenciário sobre o total dos ganhos do policial militar inativo ou pensionista. No caso, o policial militar E.W estava sofrendo deduções previdenciárias em seu contracheque no valor de R$ 645,00 mensais desde março de 2020.

O escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados foi contratado para representar o militar inativo para fins de obter o reconhecimento da não realização dos descontos previdenciários sobre todo os rendimentos do cliente. Assim, os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves arguiram na defesa do militar que o estado do Ceará vem infringindo a Lei, posto que não há uma legislação específica no estado do Ceará que autorize o desconto sobre todo o rendimento do policial militar aposentado ou pensionista.

No caso, uma decisão liminar foi requerida para que o estado do Ceará faça o desconto previdenciário tão somente no percentual de 14% sobre o montante que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que hoje está no valor de R$ 6.433,57. Assim, os advogados sustentam que o desconto no percentual de 9,5% sobre toda aposentadoria ou pensão somente é legal em relação aos membros das Forças Armadas e não aos policiais militares, tendo em vista a ausência de lei estadual que determine tal contribuição previdenciária sobre o valor total dos rendimentos dos inativos e pensionistas militares.

Assim, o juiz deferiu o pedido liminar do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados para que o estado do Ceará deixe de fazer a dedução previdenciária para o policial militar ou pensionista que ganhe até o valor de R$ 6.433,57, a partir de março deste ano. Na decisão, o magistrado acatou a tese dos advogados em relação ao respeito do pacto federativo, pois o Estado não pode omitir-se quanto à sua competência exclusiva para disciplinar o desconto previdenciário dos militares inativos e pensionistas.

Ao fim, a ação promovida pelo escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados ainda requer a devolução atualizada de todos os valores descontados indevidamente do seu cliente. A decisão judicial não vale para toda a categoria dos PMs e pensionistas, uma vez que cada policial militar ou pensionista deve ajuizar uma ação própria para o seu caso.

2 Comments

2 thoughts on “JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE MILITAR ESTADUAL INATIVO
  1. Como entrar em contato com esse escritório, pretendo ajuizar meu caso com vcs. Desconto indevido de previdência social, pelo ESTADO do CEARÁ. Sou militar aposentado…

    1. Grato, prezado Sr. José. Muito boa nossa conversa hoje no escritório. Vamos para cima e com tudo!!!! Grato pela confiança em nosso trabalho.

Deixe um comentário para José do vale oliveira Cancelar resposta

Seu e-mail não será publicado. Campos marcados são obrigatórios *