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JUSTIÇA DETERMINA QUE BRADESCO DEIXE DE EFETUAR DESCONTO DE ANUIDADE DE CARTÃO

A.L.D.L, funcionário público estadual do Ceará possui uma conta salário junto ao Banco Bradesco para fins de percebimento da sua remuneração. Todavia, a referida instituição bancária efetuou no ano de 2016 descontos indevidos referente à cobrança de anuidade de cartão de crédito. Destaque-se, que o servidor público nunca possuiu contrato de cartão de crédito com tal banco.

Desta forma, a firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados ajuizou ação indenizatória, tendo entrado em acordo com o banco Bradesco no valor de R$ 4 mil reais para o desfecho da ação judicial, isso no ano de 2016.

No entanto, no fim do ano de 2017, novamente o Banco Bradesco voltou a efetuar novos descontos na conta do cliente do escritório advocatício. Nesse sentido, os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves ajuizaram ação de obrigação de não fazer, cumulado com indenização por danos materiais e danos morais. Em pedido de tutela de urgência, os advogados pleitearam que o banco se abstivesse de fazer qualquer desconto até o julgamento do mérito, sob pena de multa periódica em favor do autor no caso de desobediência do comando judicial.

O juízo da 37ª Vara Cível da comarca de Fortaleza-CE, em sede de tutela de urgência no processo nº 0179006 29.2017.8.06.0001, determinou que o banco não realizasse mais os descontos indevidos, até o julgamento definitivo da ação, sob pena de ser condenada em multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto indevido na conta salário do servidor público, caso venha a ocorrer nova dedução na conta salário do servidor público.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados.

Dr. Frederico Cortez- Sócio

Dr. Erivelto Gonçalves – Sócio

www.cortezegoncalves.adv.br


 

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