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Justiça condena loja a pagar indenização de R$ 8.000,00 a cliente, por não cancelar compra

O consumidor R.E.A.J adentrou na Loja Insinuante para fins de comprar um aparelho televisor LCD SAMSUNG 40”, e que segundo o vendedor da loja o comprador não iria achar preço menor em outro estabelecimento comercial. Dessa forma, o autor efetuou o pagamento no valor de R$ 2.999,00 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais), por meio de cartão de crédito Itaucard.

Todavia, ao sair da Loja Insinuante, o consumidor passou em outra loja e identificou que a mesma televisão ora comprada tinha um preço a menor do que pagou, e assim foi até a loja para requerer o cancelamento e o devido estorno junto à administradora de crédito do valor ora pago.

No entanto, a LOJA INSINUANTE disse ao cliente que não seria possível mais realizar o cancelamento da compra, pois a negociação já tinha sido transmitida para a operadora de cartão de crédito, deixando a consumidora sem o produto e sem o valor ressarcido.

A firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados ajuizou ação de indenização por danos morais e cancelamento da contra a LOJA INSINUANTE de Fortaleza-CE, a qual os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves argumentaram que houve propaganda enganosa pelo vendedor da loja Insinuante e que houve a má fé da mesma em não cancelar a compra, sob a desculpa de que a transação comercial com a operadora de cartão de crédito já havia sido executada.

A administradora de cartão de crédito Itaucard estava uma dívida de R$ 25.000,00 em relação a essa mesma compra, que tinha sido cancelada pelo cliente, motivo desse somatório pelo não pagamento do valor de R$ 2.999,00, ao longo do tempo.

Nesse sentido, em audiência de instrução e julgamento os advogados requereram ao juízo que fosse oficiado a fazenda pública estadual, SEFAZ-CE, para fins de requerer informação sobre a efetividade da emissão da nota fiscal afeito à venda da cliente ou não, o que após em resposta do ofício do juízo ficou comprovado que a transação comercial não tinha sido efetivada, corroborando para o enriquecimento ilícito da LOJAS INSINUANTES.

Da forma exposta, a ação foi julgada procedente pelo juízo da 22ª Vara Cível, sob o processo nº 0192764-51.2012.8.06.0001, cancelando a suposta dívida com a operadora de cartão de crédito Itaucard e condenando a LOJA INSINUANTE ao em R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos DANOS MORAIS causado ao cliente.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados

Dr. Frederico Cortez – Sócio

Dr. Erivelto Gonçalves – Sócio

 

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