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JUSTIÇA CONDENA EMPRESA FUNERÁRIA POR SUSPENDER CONTRATO EM ATRASO

Na data do dia 10 de agosto de 2009, a Sra. F.L.F.G contratou um plano funerário junto à empresa CONTIL, para a prestação de serviço funerário com direito à cobertura para a contratante e mais nove pessoas de sua família.

Na data do dia 22 de setembro de 2010, uma das irmãs da contratante veio à óbito e teve o serviço de sepultamento negado pela empresa em razão de uma parcela em atraso desde o dia 10 de setembro de 2010 assim, a mesma empresa disponibilizou todo o custeio do enterro no valor de R$ 1.400,00. Não tendo outra saída, a contratante teve que pagar tal valor pois sua irmã tinha que ser sepultada com a maior brevidade possível.

O escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados foi contratado no sentido de requerer a devolução do valor pago pela contratante, mais a condenação pelos danos morais sofridos pela cliente. Os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves alegaram que a empresa não fez a devida notificação acerca da suspensão do serviço funerário contratado, em função do atraso da parcela inerente ao contrato.

No mais, os advogados demonstraram nos autos do processo que o atraso de apenas 13 (treze) dias do vencimento da parcela não era motivo suficiente para a suspensão do serviço de sepultamento. Ainda assim, na defesa da contratante, ficou demonstrado pelos seus advogados, que durante todo o contrato a cliente antecipou inúmeras parcelas no total de 219 dias.

Ou seja, colocando-se na balança da justiça, da razoabilidade e da proporcionalidade, um atraso de tão somente 13 dias contra antecipação de pagamento de 219 dias não encontra fundamentação suficiente para que o serviço não fosse prestado. Desta forma, o juízo da 38ª Vara Cível de Fortaleza, processo nº 0213151-53.2013.8.06.0001, condenou a empresa CONTIL ao pagamento do valor pago a mais, R$ 1.400,00, atualizado até a data da sentença, mais ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados

Dr. Frederico Cortez- Sócio fundador

Dr. Erivelto Gonçalves- Sócio fundador
www.cortezegoncalves.adv.br


										
		
								

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