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JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE DONO DE CONSTRUTORA EM AÇÃO POSSESSÓRIA NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE-CE

A Sra. M.G (69 anos), comprou um terreno de um loteamento comercializado no município de Maranguape-CE junto à incorporadora do empreendimento. Assim sendo, com o contrato de compra e venda em mãos adimplido e demais documentos providenciou a transferência do imóvel para o seu nome perante à prefeitura do referido município.

Desta forma, por mais de 05 (cinco) anos tanto o IPTU, como a CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO junto ao dito imóvel foram certificadas no nome da compradora, como legítima proprietária desse lote.

Todavia, no mês de março desse ano, a compradora foi tomada pelo susto ao saber por terceiros que estavam sendo construídas duas casas dentro do seu lote e que a construtora Maranguape Construções alegou que tinha comprado o lote da mesma incorporadora que havia vendido para a compradora.

Cortez&Gonçalves Advogados Associados ajuizaram ação de reintegração de posse em face da construtora e da incorporadora, a qual fundamentaram em petição sobre o estado de “POSSE VELHA” em nome da cliente, ora compradora, pleiteando em juízo a interrupção da obra até o julgamento da ação. Nesse sentido, o juízo competente deferiu o pedido de tutela de urgência arguido pelos os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves, sobrestando assim a construção até decisão final.

O proprietário da construtora após intimado da decisão e citado da ação judicial ignorou a ordem judicial e continuou a construção, mesmo após a obra embargada judicialmente, comercializado as duas casas no mês de julho com a intermediação da CEF, em contrato de financiamento habitacional.

Dessa forma, os Advogados fizeram levantamento dos bens em nome do construtor e após a identificação de 03 imóveis em nome do mesmo requereram em juízo o bloqueio dos referidos bens, que apesar dos imóveis não serem parte da ação judicial mas comprovada a conduta temerária do construtor em não obedecer ordem judicial, entenderam os advogados que o bloqueio desses imóveis tem a natureza de garantir o resultado útil do processo, posto que o imóvel da compradora fora desmembrado em dois lotes e negociados com terceiros de boa-fé, devendo assim a ação de reintegração de posse ser convertida em perdas e danos em favor da cliente da firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados.

A ação tramita na comarca de Maranguape-CE, sob o processo de nº 016454-54.2017.8.06.0119/0

Cortez&Gonçalves Advogados Associados

Dr. Frederico Cortez – Sócio

Dr. Erivelto Gonçalves – Sócio

 

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