Justiça autoriza viúva levantar meação em inventário litigioso
Em ação de inventário, o patrimônio total foi avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), sendo que cerca de 30% do total afeito à investimentos em contas bancárias e mais dois apartamentos. Na falta de acordo entre viúva e uma das herdeiras, o escritório Cortez&Gonaçalves Advogados assumiu o caso na defesa da viúva e uma herdeira.
No caso, os advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves após realizada as primeiras declarações, pagamento do imposto (ITCD) de uma herdeira e das custas judiciais, requereram a transferência da metade da aplicação financeira nas duas contas em favor da viúva.
Na petição, os advogados explicitaram que a meação não se confunde com a herança, e que a parte a ser sacada corresponde a menos de 20% do total do espólio em juízo. Também foi suscitado que eventual dívida de tributos das herdeiras ou mesmo do extinto não obstaculariza o direito da viúva em ter o uso e gozo da metade dos valores depositados nas aplicações financeiras.
Dessa forma, o juízo da 2ª Vara de Sucessão da Comarca de Fortaleza-CE autorizou que a viúva levantasse R$ 155 mil, em razão do seu direito de meeira sobre o espólio.
Cortez&Gonçalves Advogados Associados
Dr. Frederico Cortez
Dr. Erivelto Gonaçalves
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