Justiça arbitra pensão alimentícia para filha que estava sob regime de guarda compartilhada
A infante A.F.L de apenas 02 (dois) anos de idade estava em regime de guarda alternada, que passava determinados dias da semana e fim de semana ora com seu genitor, ora com a sua mãe, onde o pai não pagava pensão alimentícia para sua filha e dando todo apoio material e estrutural somente quando ia passar os dias em sua casa, deixando assim a menor desassistida de toda atenção financeira quando voltava para a casa de sua mãe.
A firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados ajuizou ação de modificação de guarda, obtendo êxito, tendo assim o juízo competente decidido pela guarda unilateral em favor da mãe da criança, fixando período de convivência quinzenal, aos fins de semana para o pai e feriados alternados.
Dessa forma, os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves ajuizaram ação de alimentos cumulado alimentos provisórios, para fins de arbitramento de pensão alimentícia para a menor, onde ficou demonstrado que o abismo financeiro entre o genitor e a genitora da menor era mais do que suficiente para a obrigação do pagamento de pensão alimentícia pelo pai da criança.
Dessa forma, os alimentos provisórios foram definidos no importe de 02 ( dois) salários mínimos, como assim tramita o processo de na 3ª Vara de Família de Fortaleza-CE, que corre sob segredo de justiça.
Cortez&Gonçalves Advogados Associados
Dr. Frederico Cortez- Sócio
Dr. Erivelto Gonçalves- Sócio