Justiça anula guarda compartilhada e concede guarda unilateral de filha para a mãe
A menor A.E.F.L.M ( 1 ano e 10 meses) estava em regime de guarda compartilhada entre seus pais, conforme acordo homologado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua de Fortaleza-CE, segundo o qual a infante ao completar 02 (dois) anos de idade passaria uma semana com a sua mãe, de segundas-feiras às quintas-feiras, e a outra semana o seu pai, de sextas-feiras aos domingos, ficando alternados os fins de semana.
Dessa forma, haveria semana e fim de semana coincidente e que a menor ficaria até 06 (seis) dias ininterruptos somente com o pai e longe de sua genitora, assim abrindo uma lacuna na convivência entre mãe e filha no período muito importante em razão da idade tenra da lactente, que ainda necessita de mais atenção por parte de sua mãe, já que é uma criança do sexo feminino.
Nesse sentido, a mãe da criança inconformada com a falta de defesa técnica ocorrida nessa audiência que firmou o acordo dessa guarda compartilhada com natureza de guarda alternada contratou a firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados para fins de reverte o erro na concessão da guarda de sua filha nos modos distados.
Assim sendo, os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves apresentaram petição de modificação de guarda no desejo de anular o termo o acordo homologado e que fosse concedida a guarda unilateral da infante para a sua mãe.
Em petição, ficou provado em petição de modificação de guarda judicial que o modelo de guarda alternada inexiste na legislação brasileira, onde tal sistema de guarda de filhos é prejudicial para a formação psíquica e social, sendo que ficará ausente assim um ponto de referência de lar para a criança.
Da forma apresentada, o juízo da 14ª Vara de Família de Fortaleza-CE, no processo nº 0114266-62.2017.8.06.0001, acatou os argumentos dos advogados da firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados e deferiu pela nulidade do acordo homologado, dando a guarda unilateral da filha para sua mãe e o direito de visitação do pai aos fins de semana e de forma quinzenal.
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
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