0

Gestor público e a República, por Frederico Cortez

De acordo com os relatos históricos, no dia 15 de novembro de 1889 um grupo de pessoas ligadas ao movimento político-militar arquitetou a derrubada do período da monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil, dando início assim a forma republicana federativa presidencialista, que hoje é preconizada na Constituição Federal do Brasil de 1988 no caput do seu primeiro artigo.

No mais, a terminologia “REPÚBLICA” advém do latim res publica, que por sinal tem o seu significado traduzido para “coisa pública”, ou seja, o governante, seja ele na esfera federal, estadual ou municipal, tem o dever de zelar pelo que é do povo, a coisa pública, não podendo tratar os recursos financeiros como se fosse uma loteria particular dando fim conforme à sua vontade, desejo ou aos sonhos megalomaníacos.

Nesse sentido, o Brasil é um dos países que mais desperdiça o dinheiro público pelo simples fato de seus governantes tratarem como se fossem de sua propriedade e posse os recursos oriundos dos impostos pagos pela população, que diga-se de passagem, ser uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo.

Assim sendo, não se concebe construções faraônicas sem atender ao interesse público e à coletividade, tampouco obras sem o fim lógico, cujo a única finalidade é atender unicamente ao interesse político pessoal para fins de honrar as promessas de campanhas realizadas aos seus financiadores. Verdade seja única, o Brasil do jeito que se apresenta, nada mais é do que um balcão de negócios, de um lado está quem oferece o produto (verba pública) e do outro quem tem interesse em tirar vantagem ilícita, enriquecendo-se assim às custas do suor árduo de quem contribui.

No país, inúmero são os casos de desperdício de dinheiro público jogado pelo ralo, são pontes que ligam a lugar nenhum, equipamento público sem o fim a que foi destinado, vantagens indevidas e regalias pessoais custeadas pelos cofres públicos. No Ceará, infelizmente, temos dois casos emblemáticos de desrespeito para com o dinheiro do povo, qual seja: o aquário e o “tatuzão” (escavadoras para a construção do metrô de Fortaleza).

Inquestionável é que o governante tem que criar novas formas de atrair investimentos e dotar de infraestrutura a região que administra, todavia não se é permitido “brincar” com recursos públicos sem a devida contraprestação da arcar com as suas responsabilidades. Frise-se que a legislação brasileira já tipifica tal conduta imprópria do gestor público por meio do instituto da improbidade administrativa, todavia as suas penas são brandas e ladeadas de peculiaridades que dificultam a condenação do governante.

Por fim, enquanto os administradores públicos não tratarem os recursos públicos com seriedade e respeito, o Brasil vai continuar sendo esse grande ralo por onde se escoa os impostos pagos pelos brasileiros e a impunidade se torna um atrativo para que esse crime continue a ser praticado. Infelizmente!!

Frederico Cortez – Advogado

Sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados

www.cortezegoncalves.adv.br

 

 

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos marcados são obrigatórios *