0

FACEBOOK SERVE DE PROVA PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA

A menor M.V.P.A ( 14 anos) ajuizou ação de alimentos contra seu pai para fins de pedido de pensão alimentícia, onde foi definido  pelo Juiz em alimentos provisórios o percentual de 30% sobre o salário mínimo, em audiência preliminar

Inicialmente a ação de alimentos foi ajuizada pela Defensoria Pública do Ceará, tendo atuação até a primeira audiência, que restou prejudicada por falta de intimação do pai da menor.

Em contestação, o alimentante, pai da menor, alegou está desempregado e que faz trabalhos avulsos onde percebe uma renda mensal de um salário mínimo e que ainda recebe ajuda de familiares para custear os gastos com a sua atual família, que tem outra filha e um enteado sob as suas expensas.

O escritório Cortez & Gonçalves Advogados foi  contratado pela mãe da menor, para assumir a causa, que requereu desde logo a majoração dos alimentos provisionais para o valor correspondente a dois salários mínimos.

Os Advogados Dr. Erivelto Gonçalves e Dr. Frederico Cortez em petição de reconsideração arregimentaram como prova registros fotográficos publicados no facebook da segunda esposa do alimentante, ora pai da menor.

Nesses registros ficaram provados que o alimentante, pai da menor, na verdade exteriorizava sinais de riqueza, como almoços em restaurantes finos ( churrascaria Boi&Brasa), parques aquáticos temáticos  ( Beach Park), viagens e diversos passeios, festas em buffet, bem como fora identificado a propriedade de uma carreta scanea com reboque, valor este do automóvel em média de R$ 300 mil reais.

Em audiência de instrução, o Juiz da 18ª Vara de Família da comarca de Fortaleza-CE, processo nº 0920675-26.2014.8.06.0001, reavaliou as provas trazidas aos autos pelo escritório Cortez&Gonçalves Advogados e refixou os alimentos para o valor de um salário mínimo vigente, saindo de uma pensão alimentícia provisória de R$ 264,00 para o valor de R$ 880,00, revelando um ganho percentual real de 333% sobre o valor da primeira pensão alimentícia provisória definida.

O escritório Cortez & Gonçalves atuando na vanguarda das decisões judiciais em par com a doutrina majoritária, acredita que as provas constantes de um processo judicial devem serem aquilatadas na medida da razoabilidade e proporcionalidade, sempre prezando pelo direito à intimidade das partes, mas no objetivo de alcançar o direito do cliente.

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos marcados são obrigatórios *