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Ex-empregado falta à perícia médica e advogados revertem com redesignação de nova data de avaliação médica

O obreiro J.L.F.M em ação de reclamação trabalhista contra a empresa multinacional Bunge Alimentos S/A, que por meio da firma advocatícia Cortez&Gonçalves Advogados Associados pleiteia danos materiais, danos estéticos e danos morais em acidente de trabalho in itinere sofrido pelo reclamante.

Assim, o douto juízo laboral designou perícia médica para a data de 07/03/2017, a qual não houve a notificação do reclamante acerca de determinada avaliação médica pelo expert em saúde do trabalho, tendo, por tanto, faltado o autor ao dito exame pericial.

Dessa forma, o perito expert informou ao juízo da 3ª Vara do Trabalho da comarca de Fortaleza, processo nº 0000013-14.2016.5.07.0003, que o obreiro não tinha comparecido no dia, hora e local marcados para a realização da perícia.

Os Advogados Dr. Frederico Cortez e Dr. Erivelto Gonçalves manifestaram-se no intuito de informar que o reclamante não tinha sido notificado pessoalmente, apesar de que na perícia anterior já ter ciência da nova data da perícia, que faltara.

Em linha, os doutos causídicos argumentaram que o periciado tem quer ser notificado pessoalmente, uma vez que o ato da perícia médica é personalíssimo do obreiro a ser examinado pelo médico perito, mesmo os seus advogados tendo ciência sobre a data de tal perícia médica, consubstanciando o petitório com vasta jurisprudência sobre o caso amoldado.

Sendo assim, a perícia médica como sendo uma fase importante para aferição da existência do dano estético, e por via reflexa o dano moral e material, em ação trabalhista por acidente de trabalho, que aparentemente estava exaurida pela falta do ex-funcionário ao exame médico, fora contornada pelo empenho, insistência e determinação dos Advogados, tendo o Juiz do trabalho acatado os argumentos jurídicos e redesignado uma nova data para a realização da perícia médica, para tanto devendo o reclamante ser notificado pessoalmente sobre a nova data da realização do exame pericial.
Cortez&Gonçalves Advogados Associados.
www.cortezegoncalves.adv.br


										
		
								

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