BANCO DO BRASIL INDENIZA CORRENTISTA POR FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO
O juízo da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por DANOS MATERIAIS e DANOS MORAIS para a correntista que teve 04 cheques adulterados compensados.
Nos meses de julho e agosto do ano de 2013, a correntista teve 04 cheques no valor original de R$ 90,00, fraudados para o valor de R$ 900,00, cada um, totalizando um prejuízo material de R$ 3.600,00.
Ao identificar a compensação indevida, o Banco do Brasil foi acionado de forma administrativa para fins de fazer o devido ressarcimento, sendo que foi devolvido para a cliente o valor de R$ 3.240,00, restando ainda o valor R$ 360,00 como não ressarcido.
Assim sendo, o escritório Cortez&Gonçalves Advogados ajuizou ação de indenização por DANOS MATERIAIS e DANOS MORAIS contra o Banco do Brasil, no desiderato de ter o valor remanescente pagos à correntista, bem como a condenação em DANOS MORAIS pela falha na prestação de serviço.
O Banco do Brasil foi condenado a pagar o valor de R$ 360,00 atualizados mais a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de indenização por DANOS MORAIS. Ao fim, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar à correntista no valor de R$ 5.266,09.